O QUE É O
IMPEACHMENT?
É um processo em parte político, em parte jurídico,
conduzido pelo Congresso Nacional, que julga se uma pessoa com função pública
cometeu crime de responsabilidade. No caso do presidente, ele pode ser
condenado por oito grupos diferentes de crimes de responsabilidade:
# contra a existência da União
# contra o livre exercício do legislativo, judiciário, e
dos poderes constitucionais dos estados
# contra o exercício dos direitos políticos, individuais
e sociais
# contra a segurança interna do país
# improbidade administrativa (É a retidão das ações
administrativas. Agir de forma reta e honesta não somente de acordo com as
normas, como também de acordo com a ética, dentro dos princípios de
moralidade.)
# contra a lei orçamentária
# contra a guarda e legal emprego do dinheiro público
# contra o cumprimento das decisões judiciárias
QUEM PODE SER
SUJEITO A UM PROCESSO DE IMPEACHMENT?
Pessoas com função de chefia no Poder Executivo podem
sofrer impeachment: a lei prevê o uso desse processo contra Presidente e seus
Ministros de Estado na esfera federal, bem como Governadores e seus Secretários
na esfera estadual. É controverso que vices presidentes e vice-governadores
também podem sofrer impeachment, mas grande parte dos juristas entende que sim.
A lei também não prevê esse procedimento contra
prefeitos, mas de fato eles podem ter seus mandatos cassados pelas Câmaras de
Vereadores de seus municípios.
Deputados sofrem processo de cassação – os efeitos são os
mesmos do impeachment mas a tramitação é diferente.
QUEM PODE FAZER
UM PEDIDO DE IMPEACHMENT?
Qualquer pessoa pode fazer um pedido de impeachment,
bastando entregar uma denúncia contra uma pessoa com função no Executivo à
Câmara dos Deputados. Para que a denúncia seja acatada, ela tem que estar
acompanhada de provas do crime cometido pela pessoa acusada. A denúncia também
deve conter uma lista de pelo menos cinco testemunhas e ter uma assinatura com
firma reconhecida.
SE UM PEDIDO DE
IMPEACHMENT FOR ACEITO, O QUE ACONTECE DEPOIS?
Se o presidente da Câmara considerar que a denúncia é
válida, ele deve lê-la em plenário para a Câmara.
Em seguida, ela é encaminhada para uma comissão formada
especialmente para analisar o caso. A comissão ouve a acusação e a defesa do presidente.
O relator da comissão apresenta um parecer sobre o caso. Depois da leitura do
parecer, ele é discutido e votado pela comissão.
48 horas após a apresentação do parecer, o documento deve
ser incluído na ordem do dia e votado em plenário pelos deputados (513, ao
todo). São necessários dois terços dos votos (342) para que a abertura do
processo de impeachment seja recomendado para o Senado (abstenções e ausências
são votos contra a abertura do processo).
Aprovado no plenário da Câmara, o pedido é repassado para
o Senado, que é responsável pelo julgamento propriamente dito. O Senado também
deve decidir pela abertura do impeachment. Para isso, é instalada uma comissão
especial, semelhante à comissão da Câmara.
Após a comissão elaborar e votar o parecer do relator,
ele é levado para votação em plenário. Para que seja aberto o processo, basta o
voto da maioria simples dos senadores.
Quando o Senado instaura o processo, o presidente é
afastado de suas funções por um período 180 dias e se torna oficialmente réu
por crime de responsabilidade. Começa a fase de pronúncia, em que uma nova
comissão é instalada para aprofundar as investigações das acusações. Essa
comissão designa um relator, que elabora novo parecer recomendando se o acusado
deve ser julgado ou não. Esse parecer é encaminhado ao plenário, que mais uma
vez por maioria simples decide se o presidente é julgado ou não.
Finalmente, chega o dia do julgamento. A sessão do Senado
em que o presidente é julgado por crime de responsabilidade é presidida pelo
presidente do Supremo Tribunal Federal. Dessa vez, dois terços dos senadores
(54 de 81) precisam ser a favor do impeachment para que ele seja condenado. O
presidente condenado em processo de impeachment, além de perder o cargo, fica
inelegível por oito anos.
Se não for condenado, o presidente volta às suas funções.
QUEM ASSUME SE
O PRESIDENTE SOFRER IMPEACHMENT?
O substituto imediato do presidente é o seu vice, que se
torna presidente interino. Com o afastamento de Dilma da presidência, Michel
Temer assumiu o cargo como presidente interino.
Mas e se o vice também não puder exercer o cargo, seja
por cassação ou renúncia? Nesse caso, quem assume em um primeiro momento é o
Presidente da Câmara dos Deputados – se ele não puder assumir, o cargo vai para
o Presidente do Senado. Mas esses não podem ficar por muito tempo no cargo:
será necessário que eles convoquem novas eleições para a escolha de um novo
representante. Nesse caso, é preciso atentar a um detalhe importante:
Se os cargos de Presidente e Vice-Presidente ficarem vagos
nos primeiros dois anos de mandato, novas eleições diretas serão convocadas.
Isso deve acontecer 90 dias após o último cargo ficar vago.
Se a saída de ambos ocorrer nos últimos dois anos de mandato,
a escolha do novo presidente será indireta, por votação do Congresso (Câmara e
Senado). A escolha deve ser feita em 30 dias.
* Um último detalhe: a pessoa que assumir o cargo nessas
hipotéticas eleições apenas cumpriria o mandato de quem o antecedeu. Portanto,
tem um mandato mais curto do que normalmente um presidente teria. No caso de
hoje, um novo presidente ficaria no cargo até o final de 2018, quando novas
eleições presidenciais serão realizadas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário