quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

19 DE NOVEMBRO - DIA MUNDIAL DE PREVENÇÃO DO ABUSO CONTRA CRIANÇAS
A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069, de 13/07/1990) dispõem sobre a proteção da criança e do adolescente contra quaisquer formas de maus tratos e determinam penalidades para os que praticam, ou que se omitem diante de tal situação. A gravidade dos maus tratos contra crianças e adolescentes é motivo de grande preocupação e em todas as situações existe um fator comum chamado de abuso de poder do mais forte (adulto) contra a fragilidade da criança e do adolescente.
Para uma prevenção efetiva é necessário a união de todos os órgãos protetores e da comunidade em geral atuando em várias frentes para coibir a ação dos agressores, formando com a comunidade uma rede de proteção.

Tipos de maus tratos:
Abuso Físico: Controle do comportamento da criança e ou adolescente por meio da força física. Essa não é a palmadinha para disciplinar, mas o espancamento, que usa objetos para causar dor, descontando a raiva e frustração do adulto na criança.
Abuso Sexual: Uso de crianças ou adolescentes para gratificação sexual, induzidos ou forçados, com ou sem violência física.
Negligência: Ato de omissão dos pais/responsáveis pela criança ou adolescente em prover as necessidades básicas para o seu desenvolvimento.
Abuso psicológico/emocional: Envolve qualquer situação de rejeição, ameaças, chantagem, depreciação, discriminação e punições exageradas.
Exploração sexual: Comercialização e abuso do corpo de crianças e adolescentes por mercadores, pais/responsáveis e por consumidores de serviços sexuais pagos. Corresponde à prostituição, ao turismo sexual, à pornografia e ao tráfico para fins sexuais.

Sinais Relacionados aos Maus tratos: Baixo rendimento escolar
 Mudança comportamental
 Retraimento ou isolamento
 Ansiedade / Baixa auto-estima / Medos / Pesadelos / Hipervigilância
 Transtornos alimentares (anorexia/bulimia)
 Vergonha ou culpa /Negatividade
 Comportamento suicida
 Raiva e/ou hostilidade
 Fuga de casa
 Comportamento inadequado para a idade
 Agressividade

O que a escola pode fazer?A escola pode proteger, respaldando a criança ou adolescente, encaminhando as denúncias destes, aos órgãos competentes, participando de projetos que acolham as crianças e os adolescentes e dar iniciativa do MEC/SECAD de formação para profissionais da educação da Rede Pública de Ensino, assim se preparando para o enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes.
Para mais informações entre em contato pelo email Escolaqueprotege9@gmail.com ou Laboratório de Análises e Prevenção da Violência – LAPREV / UFSCAR Website: www.zeroaseis.com.br

ONDE FAZER DENÚNCIAS OU RECEBER AJUDA?
 SOS Criança: 0800-990500 - Disque denúncia para combater a violência e o abuso sexual de crianças e adolescentes
 Conselho Tutelar de sua cidade
 Secretaria da infância e da juventude de sua cidade

Denuncie maus tratos, negligência, ou qualquer tipo de violência
Contra crianças e adolescentes.
Faça sua parte!!!

CRIANÇA PROTEGIDA,
CRIANÇA FELIZ!

Atividade prática desenvolvida em forma de panfletos pelos professores Ana Lígia Strozzi, Claúdio Maurício Tobias, Janaína Alexandra de Araújo, Karina Turqueti Ribeiro, Manoela Vanessa Arrozio, Maria Aparecida de Queiroz Silva, Adriana Zinni da Silva, e Cristiane Martinho, docentes da EMEF Prof. Andrelino Casare, de Descalvado – SP, para o curso “A escola que protege”, ministrado pela professora Patricia Brancalhone e estagiária Nathália Zoppellari.

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