sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Entenda: Lava Jato, delação premiada e foro privilegiado

Apesar desse assunto já ter enchido o saco da maioria dos seres pensantes desse pobre e corrupto país, ainda existem dúvidas quanto a alguns temas e as minhas pesquisas levaram a respostas simples e claras sobre a famosa e ainda não totalmente esclarecida rede de crimes financeiros que oneraram o Brasil nos últimos anos e que com muita cara de pau os políticos que deveriam nos representar estão procurando formas de brecar para que mais gente não vá parar no lugar de ladrão: atrás das grades!


Por que o caso Lava Jato está em Curitiba?

A 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba é especializada em crimes financeiros e de lavagem de ativos. Os primeiros fatos investigados envolviam lavagem de dinheiro praticada, entre outras pessoas, por Alberto
Youssef, e aconteceram em Londrina, no Paraná. Além disso, a atuação do doleiro era objeto de inquéritos e processos suspensos em razão de colaboração que ele vinha prestando
em Curitiba, naquela Vara.
Com o desdobramento das investigações, descobriram-se centenas de crimes praticados no Paraná, São Paulo, Brasília, Rio  de Janeiro e Pernambuco. Os crimes mais graves ocorreram no Paraná. Além de Alberto Youssef ter sede no Paraná e em São Paulo, ele lavou ativos por meio de atividades e imóveis localizados em Londrina e em Curitiba, gerenciando suas atividades ilícitas também a partir daí. Além disso, há uma grande inter-relação entre as investigações, de modo
que a prova dos fatos ocorridos em diferentes estados é reciprocamente útil.
Evidências apreendidas na residência de determinados agentes servem para provar a conduta de outros. Some-se que
doleiros normalmente operam em conjunto e fazem operações integradas, pois nem sempre possuem recursos em espécie no Brasil ou aplicações em diferentes países do exterior para onde precisam remeter ou de onde precisam trazer dinheiro, o que os leva a trocar de posições financeiras no Brasil e no exterior. O dinheiro que Alberto Youssef recebeu no esquema da Petrobras foi lavado, dentre outros métodos, por meio da compra de imóveis no Paraná em nome de empresa de
fachada.

O que é delação premiada?

Para incentivar os criminosos a colaborarem com a Justiça, várias leis trouxeram a possibilidade de se concederem benefícios àqueles acusados que cooperam com a investigação. Esses benefícios podem ser a diminuição da pena, a alteração do regime de cumprimento da pena ou mesmo, em casos excepcionais, a isenção da pena.
Há duas formas de colaboração premiada. Na primeira, o criminoso revela informações na expectativa de, no futuro, tal cooperação ser tomada em consideração pelo juiz quando
da aplicação da pena. Na segunda, o criminoso entra em acordo com o Ministério Público, celebrando, após negociação, um contrato escrito. No contrato são estipuladas as condições para que a cooperação seja premiada e quais serão os benefícios concedidos.
A lei brasileira que detalhou como funciona a colaboração premiada foi a chamada Lei de Combate às Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013).
Em cada acordo, muitas variáveis são consideradas, tais como: informações novas sobre crimes e quem são os seus autores, provas que serão disponibilizadas,importância dos fatos e das provas prometidas no contexto da investigação, recuperação do proveito econômico auferido com os crimes, perspectiva de resultado positivo dos processos e das punições sem a colaboração, entre outras. 

Há uma criteriosa análise de custos e benefícios sociais que decorrerão do acordo de colaboração sempre por um conjunto de procuradores da República, ponderando-se diferentes pontos de vista.
O acordo é feito apenas quando há concordância de que os benefícios superarão significativamente os custos para a sociedade.

O que é foro privilegiado?

O foro privilegiado – o nome tecnicamente correto é foro especial por prerrogativa de função – é um mecanismo pelo qual se altera a competência penal sobre ações contra certas autoridades públicas.Ou seja, uma ação penal contra uma autoridade pública é julgada por tribunais superiores, diferentemente de um cidadão comum, julgado pela justiça comum. Por exemplo: crimes comuns (aqueles previstos no código penal) cometidos pelo Presidente da República, o Vice, membros do Congresso, ministros de Estado e o Procurador-Geral da República pelo Supremo Tribunal Federal(isso está estabelecido no artigo 102 da Constituição).

(fontes: lavajato.mpf.mp.br, www.politize.com.br)